Hoje,
primeiro Domingo do Advento, um dia muito importante para todos os Cristãos e
especialmente importante para os alunos da Catequese do 4º ano, que hoje
Celebraram a Festa da Palavra. Desde que, há 4 anos, começaram a conhecer Jesus
e terem feito a sua 1ª Comunhão, foi a vez de receberem das mãos das suas
Catequistas, uma Bíblia. É através da leitura que poderão ter sempre consigo a
Palavra de Deus.
domingo, 30 de novembro de 2014
sábado, 29 de novembro de 2014
"GRAFFITIPNICHEIRO"
A pergunta
que se impõe, tendo em atenção o que se passa nesta Cidade, é a seguinte: Será
que, mesmo em plena Avenida do Mar, paredes-meias com a Câmara Municipal, nem
nas alturas a propriedade privada está a salvo? Acreditam que ninguém viu? O
certo é que elas lá estão. Não me admira que, a seguir, seja na frontaria da
Câmara. Também era só o que faltava.
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
SIMULACRO EM PENICHE
No âmbito da
Pós-Graduação de Trauma, Emergência e Apoio Humanitário da Escola Superior de
Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, decorreu hoje um simulacro de
acidente no mar com náufrago ao largo de Peniche. Com a colaboração da
Autoridade Marítima Nacional – Capitania do Porto de Peniche, a embarcação
Salva-Vidas VIGILANTE , dos Socorros a Náufragos de Peniche e a sua tripulação,
transportou alunos e professores do IPL até mar aberto, onde decorreu a
simulação de queda ao mar e recolha do náufrago, pela equipa da embarcação
Salva-Vidas. Colocado o “náufrago” a bordo, foi “assistido” pelos alunos,
podendo assim testar os conhecimentos e as competências adquiridas em situações
de emergência.
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
REGULAMENTO AUTOCARAVANAS - PENICHE
Edital N.º 123/2014 – Publicação de Regulamento
Publicação do Edital no Diário da República 2ª Série - nº 208, 28 de Outubro de 2014
O regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação do edital no diário da República.
Publicação do Edital no Diário da República 2ª Série - nº 208, 28 de Outubro de 2014
O regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação do edital no diário da República.
Capítulo IV
Caravanismo
Caravanismo
Artigo 13.º
Prática do caravanismo
1 - No Município de Peniche, o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar, é proibido fora dos locais legalmente consignados para a prática do
caravanismo, sem prévia licença da Câmara Municipal e nos termos praticados no respetivo local.
2 – Os locais consignados para efeitos do n.º anterior são:
a) Parque Municipal de Campismo;
b) Parques privados;
c) Outros espaços a criar para o efeito, designadamente:
c.1) Parque de autocaravanas do Casal Moinho;
c.2) Parque de autocaravanas Porto da Areai Sul;
c.3) Parque de autocaravanas junto à concessão camarária, na Praia do Molho de Leste.
Prática do caravanismo
1 - No Município de Peniche, o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar, é proibido fora dos locais legalmente consignados para a prática do
caravanismo, sem prévia licença da Câmara Municipal e nos termos praticados no respetivo local.
2 – Os locais consignados para efeitos do n.º anterior são:
a) Parque Municipal de Campismo;
b) Parques privados;
c) Outros espaços a criar para o efeito, designadamente:
c.1) Parque de autocaravanas do Casal Moinho;
c.2) Parque de autocaravanas Porto da Areai Sul;
c.3) Parque de autocaravanas junto à concessão camarária, na Praia do Molho de Leste.
Artigo 14.º
Estacionamento
1- Fora dos locais destinados ao aparcamento, apenas é permitido o
estacionamento das viaturas, desde que não se verifique o estipulado no
artigo 15º.
2- É ainda proibida a circulação nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º
218/95, de 26 de agosto e nos termos do artigo 45.º, n.º 1, do Regulamento
do Plano do Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça-Mafra.
Estacionamento
1- Fora dos locais destinados ao aparcamento, apenas é permitido o
estacionamento das viaturas, desde que não se verifique o estipulado no
artigo 15º.
2- É ainda proibida a circulação nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º
218/95, de 26 de agosto e nos termos do artigo 45.º, n.º 1, do Regulamento
do Plano do Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça-Mafra.
Artigo 15.º
Aparcamento
1 – Será considerado aparcamento sempre que se verifiquem uma ou mais das
seguintes situações em qualquer veículo automóvel e/ou reboque:
a) Arrear os estabilizadores e colocar calços;
b) Abertura de janelas laterais de caravanas ou auto caravanas;
c) Despejar depósitos de água residuais;
d) Colocação de degrau de acesso;
e) Realização de fogueiras;f) Estender roupa;
g) Colocação no pavimento de material de campismo, como mesas e cadeiras;
h) Pernoitar.
2 – No caso de se verificar aparcamento fora dos locais referidos no artigo 13.º, ficará sujeito a aplicação das penalizações previstas no presente regulamento.
Aparcamento
1 – Será considerado aparcamento sempre que se verifiquem uma ou mais das
seguintes situações em qualquer veículo automóvel e/ou reboque:
a) Arrear os estabilizadores e colocar calços;
b) Abertura de janelas laterais de caravanas ou auto caravanas;
c) Despejar depósitos de água residuais;
d) Colocação de degrau de acesso;
e) Realização de fogueiras;f) Estender roupa;
g) Colocação no pavimento de material de campismo, como mesas e cadeiras;
h) Pernoitar.
2 – No caso de se verificar aparcamento fora dos locais referidos no artigo 13.º, ficará sujeito a aplicação das penalizações previstas no presente regulamento.
Capítulo VII
Fiscalização e Regime Sancionatório
Artigo 20.º
Fiscalização
1 – A fiscalização do cumprimento no disposto no presente regulamento compete
aos serviços da Câmara Municipal e às competentes entidades policiais e
administrativas.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior deverá ser facultada a entrada da fiscalização nos terrenos onde ocorra a infração ou se presuma que ocorra.
3 – As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento, levantarão os respetivos autos de notícia que serão remetidos à Câmara Municipal de Peniche.
Fiscalização
1 – A fiscalização do cumprimento no disposto no presente regulamento compete
aos serviços da Câmara Municipal e às competentes entidades policiais e
administrativas.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior deverá ser facultada a entrada da fiscalização nos terrenos onde ocorra a infração ou se presuma que ocorra.
3 – As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento, levantarão os respetivos autos de notícia que serão remetidos à Câmara Municipal de Peniche.
Artigo 21.º
Inimputabilidade
Inimputabilidade
Para efeitos deste Regulamento consideram-se
inimputáveis os indivíduos menores de 16 anos.
Artigo 22.º
Comparticipação
Em caso de comparticipação, cada comparticipante será punido segundo a sua
culpa, independentemente da punição e do grau de culpa dos demais
comparticipantes.
Comparticipação
Em caso de comparticipação, cada comparticipante será punido segundo a sua
culpa, independentemente da punição e do grau de culpa dos demais
comparticipantes.
Artigo 23.º
Contraordenações
1 - Constituem contraordenações a prática de condutas em violação do disposto no presente regulamento.
2 - A negligência e a tentativa são puníveis.
Contraordenações
1 - Constituem contraordenações a prática de condutas em violação do disposto no presente regulamento.
2 - A negligência e a tentativa são puníveis.
Artigo 24.º
Coimas
As contraordenações referidas no artigo anterior são puníveis com coimas no
valor de 150 Euros a 200 Euros.
Coimas
As contraordenações referidas no artigo anterior são puníveis com coimas no
valor de 150 Euros a 200 Euros.
O
Regulamento já está em vigor pelo que fazemos votos para não suceder o mesmo
que a muitos outros regulamentos, tais como o de trânsito, ou o da colocação de
lixo na via pública, que muitos continuam a não cumprir sem quaisquer
consequências, antes e agora.
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
ACIDENTE.
Apesar de
serem ruas com muito movimento, tanto a 1º de Dezembro, como a Rua dos Hermínios não
são palco de muitos acidentes, mas quando acontecem, são mesmo a sério. Fazemos
votos que tudo não tenha passado de chapa batida.
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