A Bandeira Nacional colocada no Quebrado
foi mandada retirar pelas Autoridades. Nem sequer discuto esta opção. Mas,
lendo e interpretando a Lei, podem chegar à conclusão que “quase” tudo é possível fazer com a Bandeira Nacional, até !!!!!!!!!! permitirem a venda da Bandeira Nacional com a
cara de Ronaldo a fazer de escudo. O Decreto-Lei de 30 de Março nº 150/87 diz: A legislação que se refere ao uso da Bandeira Nacional
encontra-se dispersa e é incompleta,
sendo datada, em alguns casos, do
princípio do século. Qual século? Século XX, claro. Constitui excepção
a esta situação a regulamentação, completa e actualizada, que contempla o uso
da Bandeira Nacional no âmbito militar e marítimo.
Depois no seu Artigo 4º
2 - A Bandeira Nacional poderá também ser hasteada pelos institutos públicos e empresas públicas, fora dos locais da respectiva sede, bem como por instituições privadas ou pessoas singulares, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor. Nos dias em que é hasteada, a BN deve-o ser às 09h00. Deverá ser arreada ao pôr-do-sol. Considera-se aceitável, em locais cujo funcionamento esteja já encerrado ao pôr-do-sol, que o arrear da BN seja realizado à hora do seu encerramento. No entanto no seu Art. 6.º 2 - Quando a Bandeira Nacional permanecer hasteada durante a noite, deverá, sempre que possível, ser iluminada por meio de projectores. Não consigo encontrar motivo suficiente para essa retirada, mas aceito que haja um outro qualquer artigo na Lei ou na Constituição que proíba. Agora, além daquelas imagens da nossa Bandeira que diariamente vemos nas TVs e outros órgãos, vejam como tem sido possível “fechar os olhos” a estas e em PARTICULAR À ÚLTIMA FOTO (sem consequências).
Depois no seu Artigo 4º
2 - A Bandeira Nacional poderá também ser hasteada pelos institutos públicos e empresas públicas, fora dos locais da respectiva sede, bem como por instituições privadas ou pessoas singulares, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor. Nos dias em que é hasteada, a BN deve-o ser às 09h00. Deverá ser arreada ao pôr-do-sol. Considera-se aceitável, em locais cujo funcionamento esteja já encerrado ao pôr-do-sol, que o arrear da BN seja realizado à hora do seu encerramento. No entanto no seu Art. 6.º 2 - Quando a Bandeira Nacional permanecer hasteada durante a noite, deverá, sempre que possível, ser iluminada por meio de projectores. Não consigo encontrar motivo suficiente para essa retirada, mas aceito que haja um outro qualquer artigo na Lei ou na Constituição que proíba. Agora, além daquelas imagens da nossa Bandeira que diariamente vemos nas TVs e outros órgãos, vejam como tem sido possível “fechar os olhos” a estas e em PARTICULAR À ÚLTIMA FOTO (sem consequências).
Não sei quem terá ordenado tamanha incongruência, mas, provavelmente. terá sido alguém que diariamente passa e não vê(?) ou releva os desrespeitos vários nas mesmas zonas (cães perigosos e não perigosos à solta, auto-caravanismo selvagem, estacionamento nas escarpas proibidas... enfim, tudo a que nós assistimos sem qualquer esforço DIÁRIO).
ResponderEliminarQuanto ao resto, a penúltima foto diz tudo.(não sei se m'entendem...)
Se alguém me pudesse
ResponderEliminarAtar a uma ponta e noutra dar um nó
Ao menos me desse
Ela também, uma razão só
Pra querer ficar onde estou, nu
De que me vale viver sem ter
Os chãos e o mosto e se outro olhar
A vontade me leva no mar a escolher
Minha pátria, meu respirar,
Meu agosto e aquilo que se diz ser, sonhar…
O pensamento voa e dança sem receio
Amarrado a um barco de vime e ar…
Assim vai o meu sonhar cheio
Pra não mais voltar
Aonde agora apátrida e ateu eu sou
Quem me dera não ter exílio
No desejo atado à ciência de existir
Apenas no hino
Heróis do mar