Tomando como
referência o que a maioria das câmaras municipais já estão a fazer, temo que
esta”onda” não chegue à minha Cidade. Falo de resíduos sólidos urbanos cujo
regulamento existe desde 1991. Veja-se, em particular, o Capítulo II artigo 2º
nº 1 e 2b. Depois, se o Capítulo VIII ainda estiver em vigor, não se percebe o
porquê da não utilização dessa prerrogativa. O resultado está à vista. Ainda
acredito ser mais vantajoso ter uma Cidade limpa do que deixar tudo como está.
A saúde pública e ambiental deveria ser uma prioridade. Neste caso específico
não é preciso irem a correr, a julgar pela posição de algumas peças, o mar já
vos deu uma preciosa ajuda e um péssimo contributo ao ambiente.
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