segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.

Tomando como referência o que a maioria das câmaras municipais já estão a fazer, temo que esta”onda” não chegue à minha Cidade. Falo de resíduos sólidos urbanos cujo regulamento existe desde 1991. Veja-se, em particular, o Capítulo II artigo 2º nº 1 e 2b. Depois, se o Capítulo VIII ainda estiver em vigor, não se percebe o porquê da não utilização dessa prerrogativa. O resultado está à vista. Ainda acredito ser mais vantajoso ter uma Cidade limpa do que deixar tudo como está. A saúde pública e ambiental deveria ser uma prioridade. Neste caso específico não é preciso irem a correr, a julgar pela posição de algumas peças, o mar já vos deu uma preciosa ajuda e um péssimo contributo ao ambiente.




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