terça-feira, 10 de outubro de 2017

VENDA AMBULANTE 3º MUNDISTA.

Há qualquer coisa que me ultrapassa nesta questão da Venda Ambulante em Peniche porque há 7 anos que o Regulamento nº 699/2010 foi aprovado, já saiu no Diário da República nº161 – 19 de Agosto de 2010? e o terceiro mundismo continua nesta Cidade com o beneplácito da Câmara Municipal e da P.S.P. É um péssimo cartaz para todos e, pior ainda, falta de dignidade no tratamento destes casos. Perde-se tempo e dinheiro a formular um Regulamento e depois faltou coragem para o fazer cumprir. Será desta vez? Tenho muita esperança de que sim. Lendo o artigo 29º afinal do que é que a anterior Vereação esteve à espera? Velhos hábitos, quem vier a seguir que resolva.
Artigo 29.º    
Locais de venda 1 — A venda ambulante só é permitida nos locais e horários que a Câmara Municipal venha a definir, depois de ouvidas as Juntas de Freguesia e as Associações representativas do comércio no Município.
 
 
 
 

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