Há qualquer coisa que me ultrapassa nesta questão da Venda
Ambulante em Peniche porque há 7 anos que o Regulamento nº 699/2010 foi
aprovado, já saiu no Diário da República nº161 – 19 de Agosto de 2010? e o
terceiro mundismo continua nesta Cidade com o beneplácito da Câmara Municipal e
da P.S.P. É um péssimo cartaz para todos e, pior ainda, falta de dignidade no
tratamento destes casos. Perde-se tempo e dinheiro a formular um Regulamento e
depois faltou coragem para o fazer cumprir. Será
desta vez? Tenho muita esperança de que sim. Lendo o artigo 29º afinal do que é
que a anterior Vereação esteve à espera? Velhos hábitos, quem vier a seguir que resolva.
Artigo 29.º
Locais de
venda 1 — A venda ambulante só é permitida nos locais e horários que a Câmara
Municipal venha
a definir,
depois de ouvidas as Juntas de Freguesia e as Associações representativas do
comércio no Município.
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