terça-feira, 5 de agosto de 2014

A BANDEIRA NACIONAL.

Depois do caso da Bandeira içada ao contrário, depois do caso da Bandeira enforcada, etc resolvi procurar a legislação e aproveitar algumas dicas de amigos. Vamos ao importante; Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março A legislação que se refere ao uso da Bandeira Nacional encontra-se dispersa e é incompleta (falta de respeito do legislador), sendo datada, em alguns casos, do princípio do século XX. Constitui excepção a esta situação a regulamentação, completa e actualizada, que contempla o uso da Bandeira Nacional no âmbito militar e marítimo. Na minha Cidade, confirma-se que, só as forças militares, militarizadas e Polícia de Segurança Pública tratam a Bandeira com o respeito que a ela é devido. Senão vejamos os casos do Tribunal e da Câmara Municipal. A Câmara peca “”apenas”” pela falta de iluminação (obrigatória) à Bandeira. O Tribunal “”apenas”” e tão só pela falta de iluminação e pelo “enforcamento” à Bandeira. Assim como está ela jamais estará arvorada como é de Lei (digo eu), tal a volta que lhe deram com a corda. Como é que querem ser respeitados se nem a própria Bandeira respeitam?
 








 

 

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