Tarda em cumprir-se a Lei, em Peniche, não obstante os locais
apropriados aos deficientes estarem bem identificados. É triste ver-se gentinha
estacionar num desses locais e, imediatamente a seguir vir um deficiente para
estacionar e ouvir da senhora o seguinte comentário; lamento mas cheguei
primeiro e também sou deficiente! E o deficiente (com o dístico bem visível) lá
foi à procura de um lugar onde pudesse estacionar. Dirigi-me ao carro da dita
senhora e fui verificar se ela tinha o dístico que comprovasse a sua deficiência.
Como não tinha, disse-lhe; tem razão a senhora também é deficiente, mas da cabeça.
Lembro que a multa varia entre os 60 e os 300euros e, como agora é considerada
contra-ordenação grave, o condutor fica sem 2 pontos na carta.
«Lei n.º 47/2017 de 7 de Julho
Considera contra-ordenação grave a paragem e o estacionamento
em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta
alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio).
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