terça-feira, 29 de janeiro de 2019

ESTÁ INSTALADA A CONFUSÃO.~


Estes são os novos sinais colocados no cruzamento da Travessa dos Proletários e a Rua Marechal Gomes Freire de Andrade. Quem morar no troço da Travessa dos Proletários entre a Rua M. G. F. de Andrade e a Rua 1º de Dezembro fica impedido de aceder à sua casa para descarregar compras, para deixar algum familiar mais idoso ou simplesmente para apanhar alguma criança para levar à Escola. Diz o Código que o sinal, C1 – sentido proibido, colocado do lado esquerdo da Travessa dos Proletários impedindo a circulação não tem qualquer valor jurídico. Quem entra na Travessa dos Proletários vindo da Rua Marquês de Pombal ao chegar à Rua M. G. F. de Andrade apanha o sinal de obrigatoriedade cortar à direita, Ora se já é proibido para quem circula na 1º de Dezembro entrar na Travessa dos Proletários e quem circula na Rua dos Hermínios não pode cortar à direita na Rua M. G. F. de Andrade, para quê o sinal? Cumprindo o código não há circulação alguma para que tenha sido necessário colocar mais um sinal e, ainda por cima, do lado errado. Se é para confundir, já conseguiram o objectivo, se é para dar dinheiro a ganhar a quem fabrica os sinais, objectivo conseguido.

Artigo 13.o - Colocação
1 — Os sinais devem ser colocados de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens neles contidos e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes das vias.
2 — Os sinais verticais são colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.





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