Estes são os novos sinais colocados no cruzamento da Travessa
dos Proletários e a Rua Marechal Gomes Freire de Andrade. Quem morar no troço
da Travessa dos Proletários entre a Rua M. G. F. de Andrade e a Rua 1º de
Dezembro fica impedido de aceder à sua casa para descarregar compras, para
deixar algum familiar mais idoso ou simplesmente para apanhar alguma criança
para levar à Escola. Diz o Código que o sinal, C1 – sentido proibido, colocado
do lado esquerdo da Travessa dos Proletários impedindo a circulação não tem qualquer valor jurídico. Quem
entra na Travessa dos Proletários vindo da Rua Marquês de Pombal ao chegar à
Rua M. G. F. de Andrade apanha o sinal de obrigatoriedade cortar à direita, Ora
se já é proibido para quem circula na 1º de Dezembro entrar na Travessa dos
Proletários e quem circula na Rua dos Hermínios não pode cortar à direita na
Rua M. G. F. de Andrade, para quê o sinal? Cumprindo o código não há circulação
alguma para que tenha sido necessário colocar mais um sinal e, ainda por cima,
do lado errado. Se é para confundir, já conseguiram o objectivo, se é para dar
dinheiro a ganhar a quem fabrica os sinais, objectivo conseguido.
Artigo 13.o - Colocação
1 — Os sinais devem ser colocados de forma a garantir boas
condições de legibilidade das mensagens neles contidos e a acautelar a normal
circulação e segurança dos utentes das vias.
2 — Os sinais verticais
são colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que
respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto
reconhecimento pelos utentes.
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