sábado, 2 de março de 2013




Nada aprenderam nestes quase quarenta anos de democracia. Os presidentes dos grupos parlamentares entenderam por unanimidade não clarificar a lei da limitação dos mandatos autárquicos. Claro. O Decreto Lei n.º46/2005, de 29 de Agosto, ( isto há quase 8 anos ! ! ! ! ) que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, foi “cozinhado” assim mesmo. Só eles saberão a razão porque assim fizeram esta e todas as demais Leis do pós 25Abril. Sobre esta Lei, gostaria de saber, a quem interessa que ela não seja clara? Por exemplo, assim;  O Presidente de Câmara Municipal e o presidente de Junta de Freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos. Após os três mandatos, jamais poderão concorrer a qualquer dos cargos anteriores.

Difícil? Complicada?

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