É o que nos diz o Artigo 13º da Constituição da República, mas
a julgar por casos semelhantes, há uns mais que outros. Senão vejamos. Já houve
situações, aqui bem perto, onde os proprietários foram notificados a limpar a
vegetação que ocupava a via pública, mantendo-se outros imunes a esses deveres. Pior seria se já tivessem
sido notificados e nada fizessem nesse sentido. Mas isso só os proprietários e
a entidade responsável sabem.
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