A partir de hoje quem estacionar em lugar reservado a veículos
de pessoas com deficiência, incorre numa contra-ordenação grave, que pode
implicara retirada de dois pontos da carta de condução. As coimas para os
infractores variam entre 60 e 300 Euros. Ou muito me engano ou esta situação já
fazia parte do Código da Estrada, mas desconheço com este tipo de penalização.
Será que desta vez, as pessoas nestas infelizes circunstâncias em Peniche, já
poderão usar o que a Lei lhes confere, em particular nas grandes superfícies? Vamos a ver.
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