No que diz respeito tanto à Lei nº 2 110 de 19-08-1961
como ao Decreto-Lei n.º 47344 do Código Civil quero acreditar que elas se
aplicam a todos e não apenas a algum extracto dessa mesma população. Esta é uma
“cena” que anualmente se repete de há largos anos a esta parte o que poderá indiciar
que os seus proprietários nunca foram tratados à luz das Leis deste País.
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