A obrigatoriedade de instalação de canis / gatis municipais
em Portugal já estava prevista no DL nº 317/85, de 2 de Agosto, o qual previa a
captura de cães e gatos errantes, encontrados na via e locais públicos, como
medida de luta e vigilância epidemiológica contra a raiva animal. Esta
obrigatoriedade manteve-se em vigor até ao final do ano de 2001, altura em que,
com a publicação do DL 276/2001, em 17 de Outubro, se refere pela primeira vez
a centros de recolha, como sendo “qualquer alojamento oficial onde um
animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente,
nomeadamente os canis e gatis municipais.” Em Peniche, se não fosse a APAP-
Associação de Protecção aos Animais de Peniche, não sei o que seria. Esta
Associação, constituída em 1 de Novembro de 2001, vive exclusivamente da
cotização dos seus associados e de alguns donativos, todos eles vindo de
pessoas que querem ajudar, aqueles que se preocupam e ajudam os animais. Neste
momento e sem alaridos, já se iniciaram as obras de um canil, despretensioso
mas moderno e capaz de resolver os inúmeros problemas actualmente existentes.
Esta meritória acção, não invalida a necessidade da construção do canil
municipal, para assim se cumprir o que legalmente é exigido. Ficamos a aguardar
por esse dia.
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